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Regularização Tributária até 21.03
Por: Eduardo Przybylovicz Ventura
Há 1 anoCondições especiais para saneamento de débitos
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lançou o edital n. 4/2025, que estabeleceu até 21 de março para que os contribuintes façam a adesão à regularização tributária, que deve ser realizada pelo Portal Regularize.
Contribuintes com dívidas inscritas na dívida ativa da União de valor inferior a R$ 45 milhões, mesmo que já estejam com proceso judicial ou tenham realizado parcelamentos anteriores que foram cancelados ou com cobrança suspensa podem aderir.
Os descontos podem chegar até 65% dos juros, multas e encargos legais, além de dividir o valor em até 114 parcelas, além de outras condições para os contribuintes. O site para o Portal Regularize é o https://www.regularize.pgfn.gov.br/