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Por: Eduardo Przybylovicz Ventura
Há 1 mêsTexto volta à pauta na segunda-feira (12) e ainda deve ser sancionado pelo Governador
Na data de ontem, 06.08.2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou a redação do novo Código de Defesa do Consumidor do Paraná.
O Código não se sobrepõe ao Código de Defesa do Consumidor Nacional, sendo que muitos dos seus artigos são idênticos ou inspirados pelo CDC, ou seja, ele suplementa a Lei Federal.
O nosso foco aqui é informar as redações inéditas e/ou desconhecidas por muitos, previstas no projeto do Código de Defesa do Consumidor do Paraná e que notoriamente irão impactar a atividades dos empresários de uma forma geral, mas reforçamos a necessidade de todos analisarem com atenção a legislação na sua íntegra.
Pois bem, os artigos 178 e 179, obrigam os órgãos de proteção ao crédito a retirarem o nome do devedor do cadastro em até 5 (cinco) dias úteis, após a confirmação do pagamento do débito. Até aí, nada de novo, mas a lei previu também que o fornecedor ou prestador do serviço que não informar ao órgão de proteção o pagamento da dívida neste prazo, deverá pagar multa de 30% do valor da dívida ao consumidor. Essa regra até já estava prevista na Lei Estadual 15.967/2008, mas desconhecida por muitos, por se tratar de legislação antigo e de não termos um sistema atualizado e compilado que nos traga todas as leis/regras em um só lugar.
Entretanto, a multa se manteve até a aprovação da presente redação, devendo os empresários e comerciantes ficarem atentos e informarem os órgãos de proteção ao crédito dentro do prazo previsto em lei, caso sancionado este artigo na íntegra, pois neste caso, o dever de indenizar já é presumido.
Um ponto de destaque também para o novo Código é a necessidade de as instituições bancárias necessitarem de assinatura física do contrato de empréstimos bancários, quando a pessoa for idosa (art. 85, §1º). Sabemos dos inúmeros tipos de fraudes que acontecem quando o assunto é idoso, pensionistas, aposentados, especialmente na contratação de empréstimos, assim, com a nova redação, garantirá maior segurança jurídica para todos os envolvidos.
Ressalta-se que o Código de Defesa do Consumidor do Paraná ainda não está em vigência, sendo que retornará em pauta segunda-feira (12) e deverá ser sancionado pelo Governador. É necessário acompanhar o trâmite do Código de Defesa do Consumidor do Paraná, para que possamos estar atentos às imposições legislativas e eventuais adequações que as empresas e comércios necessitarão fazer para se manter dentro dos rigores da lei.