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Por: Eduardo Przybylovicz Ventura
Há 2 mesesOSCs e sindicatos poderão captar recursos de emendas parlamentares e do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT para projeto piloto
No dia 21 de agosto do corrente ano, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador (CODEFAT) instituiu um projeto piloto para implementação e funcionamento das unidades do Sine (Sistema Nacional de Emprego) em sindicatos e OSCs. Assim, as Associações Comerciais e Empresariais que possuam estatuto social compatível com as ações desenvolvidas pelo SINE, poderão implementar unidades de atendimento da Rede SINE que ficarão sob sua gestão direta.
Os recursos poderão vir de emendas parlamentares e do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, o qual possui, segundo levantamento de junho de 2024, um total de R$ 517,5 bilhões disponíveis, provenientes dos descontos em folha dos trabalhadores, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego.
Trata-se de um projeto piloto com prazo de dois anos e com início para 2025. Portanto, as ACEs poderão angariar recursos para implementar unidades do SINE e, caso o governo entenda viável a continuação do projeto, ele poderá ser estendido.
A territorialidade e outros critérios para execução do projeto serão defini-dos pelo Coordenador Nacional do SINE, com base na disponibilidade orçamentária. A proposta é vista também como uma forma do governo recompor perdas aos sindicatos causadas pela extinção do imposto sindical no governo de Michel Temer, com a Reforma da Previdência.