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Por: Wallerya Miotto Grudzien
Há 5 mesesConsumidores industriais que estavam em atividade entre os anos de 1987 a 1994 pode fazer jus a uma restituição
No ano de 2005, a FACIAP, ajuizou Ação Coletiva em face de Centrais Elétricas do Brasil S/A - Eletrobrás e da União Federal, objetivando o direito de todos os seus filiados, presentes e futuros, recuperarem créditos decorrentes do empréstimo compulsório de energia elétrica.
O empréstimo compulsório é um tributo que só pode ser instituído pela União, para atender despesas extraordinárias. Através dele, o Estado retém do contribuinte uma certa quantia a título de empréstimo, a qual deve ser restituída dentro de um prazo estabelecido por lei.
O empréstimo compulsório da Eletrobrás foi instituído pela Lei nº 4.156 de 28 de novembro de 1962, com o objetivo de financiar a expansão e melhoramento do setor elétrico brasileiro, inicialmente (1962 a 1977) cobrado na conta de energia elétrica dos consumidores, e a partir de 1977 até 1993, cobrado apenas dos consumidores industriais que tivessem consumo mensal igual ou superior a 2000 kwh.
No ano de 2005, a Eletrobrás realizou uma Assembleia Geral Extraordinária, com o objetivo de restituir o empréstimo compulsório, através do fornecimento de ações preferenciais nominativas do capital social. Porém, as ações disponibilizadas aos consumidores, não atingiam o valor real devido, no que dizia respeito à correção monetária e aos juros remuneratórios incidentes sobre esse crédito.
Representando os consumidores industriais que contribuíram com o empréstimo compulsório, a FACIAP foi vencedora na Ação Coletiva, no ano de 2013, recebendo uma sentença judicial favorável, que reconhecia o direito de todos os seus filiados, presentes e futuros, receberem as diferenças de correção monetária e juros remuneratórios sobre o empréstimo compulsório recolhido do ano de 1987 a 1994 (3ª conversão).
A decisão ainda passou por uma Ação Rescisória, movida pela Eletrobrás, que tinha o objetivo de anular o resultado favorável obtido na Ação Coletiva. No entanto, em 2022 esse processo chegou ao fim, mantendo o direito anteriormente reconhecido.
Sendo assim, a partir de 2022, todas as indústrias que foram contribuintes do empréstimo compulsório de energia elétrica, e que são ou venham a ser filiadas à FACIAP, detém o direito de ingressar, através da Ação Coletiva, e recuperar os valores decorrentes da contribuição.
Caso você, consumidor industrial, que estava em atividade entre os anos de 1987 a 1994, tenha interesse neste projeto, basta entrar em contato a FACIAP, através do email institucional@faciap.org.br.