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Por: Wallerya Miotto Grudzien
Há 1 semanaPassa de 16 para 43 incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária que devem ser declarados
Há dois meses atrás a Faciap divulgou material sobre a DIRBI -- Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades Tributária, cujo conteúdo está disponível no link https://juridico.faciap.org.br/noticia/mais-uma-obrigacao-para-as-empresas-e-entidades-cumprirem....a-dirbi .
Pois bem, no dia 05 de setembro de 2024, a Receita Federal, através da Instrução Normativa nº 2216, ampliou o rol de benefícios fiscais que devem ser declarados na DIRBI, dentre eles, o Adubos e Fertilizantes, Defensivos agropecuários, REIQ - Regime Especial da Indústria Petroquímica, SUDAM/SUDENE, aeronaves, produtos farmaceuticos apresentados em doses, produtos quimicos, Zona Franca de Manaus, Subvenções para investimentos e inovação tecnológica.
As declarações com as informações relativamente aos períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024, deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de outubro de 2024.
Na dúvida, se precisa ou não emitir esta declaração, aconselhamos a consultar o seu contador.