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Atualização recentíssima sobre o Domicílio Judicial Eletrônico

Por: Wallerya Miotto Grudzien
Há 2 meses

O CNJ publicou a Resolução Nº 569 na data de 13/08/2024 para disciplinar a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

A Resolução prevê que nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, ou seja, as intimações processuais de prerrogativas dos advogados que anteriormente estavam sendo vistas e abertas pelos próprios usuários do sistema, não constarão mais na plataforma e sim no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

Com o ajuste acima, o Domicílio Judicial Eletrônico será utilizado exclusivamente para citação por meio eletrônico e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros, com exceção da citação por edital.

 Os tribunais terão o prazo de 90 dias para adaptar seus procedimentos e sistemas às alterações promovidas pela Resolução.

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