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Clique para ver maisAtualização recentíssima sobre o Domicílio Judicial Eletrônico
Por: Wallerya Miotto Grudzien
Há 2 mesesO CNJ publicou a Resolução Nº 569 na data de 13/08/2024 para disciplinar a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
A Resolução prevê que nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, ou seja, as intimações processuais de prerrogativas dos advogados que anteriormente estavam sendo vistas e abertas pelos próprios usuários do sistema, não constarão mais na plataforma e sim no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Com o ajuste acima, o Domicílio Judicial Eletrônico será utilizado exclusivamente para citação por meio eletrônico e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros, com exceção da citação por edital.
Os tribunais terão o prazo de 90 dias para adaptar seus procedimentos e sistemas às alterações promovidas pela Resolução.
Conta para nós....a sua empresa ja realizou o cadastro? Se não, corre lá fazer... https://sso.cloud.pje.jus.br/auth/realms/pje/protocol/openid-connect/auth?client_id=domicilio-eletronico-frontend&redirect_uri=https%3A%2F%2Fdomicilio-eletronico.pdpj.jus.br%2F&state=73190034-0cf0-4cbe-88f1-c3d4ab1f0ee8&response_mode=fragment&response_type=code&scope=openid&nonce=533b38b4-028c-4a01-835e-3960bde56198