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Extinção de Execuções Fiscais
Por: Eduardo Przybylovicz Ventura
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No dia 11 de março, o plenário do CNJ aprovou alterações na resolução 547/24, otimizando a tramitação de execuções fiscais no país e realizando mudanças substanciais nesses processos.
Haverá a extinção de processos de execuções fiscais nos quais não conste o CPF ou CNPJ do executado, gratuidade das informações sobre transações imobiliárias fornecidas pelos cartórios aos municípios a cada 60 dias e a desobrigação de protesto prévio para ajuizamento quando a certidão de dívida ativa estiver inscrita no Cadin – Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público Federal.
Vale ressaltar que a resolução 547/24, previu que execuções fiscais com valor inferior a R$ 10.000,00, e sem movimentação por um ano, são extintas nos casos em que o executado não foi citado ou, caso tenha sido, não foram localizados bens penhoráveis.
Mais da metade das execuções do país, segundo levantamento do próprio CNJ, eram de valor abaixo dos R$ 10.000,00. Portanto, as novas mudanças otimizam a resolução 547/24 que extinguiu processos infindáveis na justiça e deu maior foco para dívidas passíveis de uma execução frutífera.