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Crédito Consignado para MEIs

Por: Eduardo Przybylovicz Ventura
Há 11 meses

MP 1292/25

O Governo Federal apresentou em 12 de março, a Medida Provisória 1292/25, que permite que as operações de crédito consignado de trabalhadores formais do setor privado, empregados rurais, domésticos e microempreendedores individuais, usem o aplicativo Carteira de Trabalho digital para solicitar empréstimos.
Assim, ocorre a digitalização dos empréstimos consignados, os quais têm limite de comprometimento da renda  de até 35% do salário para o pagamento das parcelas, e o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão sem justa causa. Os descontos deverão ocorrer diretamente na folha de pagamento.
O acesso ao empréstimo consignado pode ser feito pelos MEIs, assim como por trabalhadores formais, de forma mais fácil, simples e rápida, fornecendo uma linha de crédito mais barato e diminuindo a burocracia.
A MP 1292/25 possui validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período, sendo que deve ser aprovada no Senado e na Câmara de Deputados para virar Lei.