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Cadastro Compulsório Domicilio Judicial Eletronico
Por: Wallerya Miotto Grudzien
Há 1 anoO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início ao cadastro compulsório de grandes e médias empresas no Domicílio Judicial Eletrônico.
Conforme amplamente divulgado pela Faciap, o DJE - Domicilio Judicial Eletronico, é nova ferramenta de comunicação entre o Poder Judiciário e as empresas.
As citações e intimações pessoais a partir de Maio de 2024 já estão sendo realizadas através da plataforma e as empresas que não se cadastraram e não acessarem a plataforma para recebimento das comunicações processuais poderão ter prejuízos processuais e ficam sujeitas à penalidade de multa pecuniária.
As pessoas jurídicas que se enquadram na categoria de grande e médio porte tiveram o prazo até 30/05/2024 para realizarem o seu cadastro voluntariamente e, as que não fizeram, terão seu cadastro realizado compulsóriamente pelo CNJ, com base em dados cadastrados na Receita Federal, com exceção daquelas localizadas no Rio Grande do Sul e as microepequenas empresas e empresas de pequeno porte, que tem até o prazo de 30/09 para se cadastrarem voluntariamente.
Evite prejuízos financeiros para sua empresa, se cadastre ou atualize o seu cadastro através do site domicilio-eletronico.pdpj.jus.br.