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Por: Wallerya Miotto Grudzien
Há 1 mêsCNJ resolve que os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão efeito de quitação ampla, geral e irrevogável
O Conselho Nacional de Justiça, visando reduzir o grande volumes de demanda na Justiça do Trabalho, emitiu a Resolução 586/2024 para determinar que os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão efeito de quitação ampla, geral e irrevogável.
Inicialmente, a regra valerá para os acordos com valores superiores à 40 (quarenta) salários-mínimos na data da sua celebração, uma vez que essa é a média dos acordos homologados na Justiça do Trabalho.
Para que haja aplicabilidade do disposto na resolução, os acordos deverão constar expressamente o efeito da quitação, as partes deverão ser acompanhadas de advogados ou sindicato (não podendo ser o mesmo advogado para ambas as Partes), e não poderá conter quaisquer dos vícios de vontade ou defeitos dos negócios jurídicos previsto no Código Civil, que não poderão ser presumidos ante a mera hipossuficiência do trabalhador.
O CNJ fará nos 6 primeiros meses de vigência da Resolução, uma análise para constatar o impacto no volume de trabalho, consequentemente, a efetividade desta medida.