Últimas Notícias
Audiência Pública das BETS foi realizada nesta segunda-feira (11/11)
Há 7 horasAudiência visa coletar informações sobre o impacto enonomico, social e de saúde em relação às bets
Clique para ver mais JurídicoParcelamento de Débitos Tributários Federais
Há 1 diaAdesão ao parcelamento está aberta até 31 de Janeiro de 2025.
Clique para ver mais JurídicoATENÇÃO!! Novas regras para o serviço de proteção ao crédito no Paraná
Há 1 semanaCódigo de Defesa do Consumidor Paranaense trás inovações para o Serviço de Proteção ao Crédito.
Clique para ver mais JurídicoDomicilio Judicial Eletrônico chegou também para as pessoas físicas
Há 1 semanaA partir de 24/10 as pessoas físicas podem se cadastrar no DJE
Clique para ver mais JurídicoCNJ quer "desaforgar" a Justiça do Trabalho
Há 1 mêsCNJ resolve que os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão efeito de quitação ampla, geral e irrevogável
Clique para ver maisDomicilio Judicial Eletrônico chegou também para as pessoas físicas
Por: Wallerya Miotto Grudzien
Há 1 semanaA partir de 24/10 as pessoas físicas podem se cadastrar no DJE
Vocês já devem estar cansados da Faciap publicando informações sobre o Domicílio Judicial Eletrônico - DJE não é mesmo? Mas dessa vez o recado é para as pessoas físicas!
Isso mesmo, o sistema já esta liberado para as pessoas físicas que quiserem se cadastrar. O cadastro é opcional e voluntário, mas feito uma vez, não tem mais volta. A partir do cadastro todas as comunicações processuais que sejam de ordem pessoal, ou seja, se alguém te processar, você será citado eletronicamente pela plataforma, não terá mais carta pelo correio ou oficial de justiça batendo à sua porta. Importante destacar que se você tiver um advogado de confiança, poderá cadastrá-lo também para receber as suas comunicações.
A ferramenta possui uma opção de disparo de email, mas é extremamente necessário que você acesse periodicamente a ferramenta para verificar as informações, pois caso hajam falhas no disparo do email, não servirá de justificativa para eventual falta de abertura de prazo.
Dúvidas? Entre em contato conosco.