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Parcelamento de Débitos Tributários Federais
Por: Eduardo Przybylovicz Ventura
Há 1 anoAdesão ao parcelamento está aberta até 31 de Janeiro de 2025.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicou edital (nº 6 de 1º de novembro de 2024) de parcelamentos de débitos tributários inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024. A adesão ao parcelamento está aberta até 31 de janeiro de 2025.
A negociação possibilita ao contribuinte regularizar os débitos, fazendo jus a benefícios. Os benefícios previstos no edital lançado são:
- Entrada Facilitada: 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 prestações mensais. Caso pertença à classe especial: pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino, pode ser feito em até 12 prestações mensais.
- Prazo Alongado para Pagamento: O valor restante poderá ser divido em 114 prestações mensais e para classe especial em até 133 prestações mensais. Para débitos previdenciários com códigos da receita 4156, 4133, 4162, 4185, 1843 e 1537, o número de prestações é limitado a 60 meses.
- Desconto: 100% sobre o valor dos juros, multas e encargos legais, sendo que o desconto não pode ser superior a 65% do valor da inscrição (valor total do débito em dívida ativa). Para classe especial não pode ultrapassar 70% do valor total.
- Precatórios Federais: Possibilidade de utilizar precatórios federais do próprio interessado ou por ele adquiridos, para abater o débito.
Para realizar a adesão é só acessar o site Regularize, de segunda a sexta-feira, das 07h às 21h, pelo link: https://www.regularize.pgfn.gov.br/ .