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Clique para ver mais JurídicoÉ PERMITIDO O TRABALHO EM FERIADOS?
Há 2 mesesRegras devem ser seguidas
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Por: Eduardo Przybylovicz Ventura
Há 2 mesesRegras devem ser seguidas
Em regra, o trabalho aos feriados não é permitido. Entretanto, há exceções. No caso de serviços essenciais como hospitais, transporte público, comércio varejista em geral, entre outros, o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de normas e portarias, permite que esses setores abram e coloque os colaboradores para trabalharem nos feriados. No caso de outros setores, há necessidade de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para permitir que o colaborador labore nos feriados.
Mesmo que os setores não considerados essenciais tenham CCT autorizan-do o trabalho nos feriados, devem ser seguidas algumas regras. Primeiramente, o empregador deverá pagar remuneração em dobro pelas horas extras feitas durante o feriado ou compensar com folga em outro dia (banco de horas).
No caso da compensação com outro dia de folga, a CCT precisa prever está possibilidade. Não havendo CCT impondo que será utilizado o banco de horas, empregador e colaborador deverão chegar a um acordo para verificar se será feito o pagamento em dobro ou será ofertada folga em outra data.
É importante ressaltar que o empregador não pode obrigar o colaborador a utilizar o banco de horas sem sua anuência nos casos em que não há previsão da substituição do pagamento em dobro pela folga em CCT.
Assim, o trabalho durante o feriado é permitido, mas as regras impostas pela legislação devem ser seguidas, bem como, realizadas negociações com os sindicatos para confecção das Convenções Coletivas de Trabalho que atendam os interesses dos empregadores e colaboradores.