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Há 4 semanasPrazos processuais passam a ser contados a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN),
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Como ficou a contagem de prazos processuais com o DJEN?
Por: Wallerya Miotto Grudzien
Há 4 semanasPrazos processuais passam a ser contados a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN),
De acordo com a Resolução 569/2024 do CNJ,a publicação no DJEN substitui qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação, na forma do CPC, ou seja, para o início dos prazos processuais, serão considerados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da informação no Diário da Justiça eletrônico.
Um exemplo, para melhor esclarecer:
- “Vista ao Autor, por cinco dias.” disponibilizada no DJEN de 28/01/25
- A comunicação se considera publicada no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização do DJEN, ou seja, 29/01/25
- Exclui-se o dia do começo, ou seja, o dia da publicação (29/01/2025), iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação, ou seja, 30/01/25.
Existe apenas uma exceção com relação às intimações pessoais que permanecem sendo realizadas por meio do DJE - Domicílio Judicial Eletrônico.
Sabe aquele “fôlego” que o (a) advogado (a) tinha com relação aos 10 dias que antecediam eventual intimação? Neste momento, ele não existe mais.
É importante ainda frisar que, eventual prazo que conste em sistemas como projudi, E-PROC, PJE, etc..serão considerados meramente informacional, não se confundindo com a contagem do prazo processual do DJEN.
Por fim, aos advogados, orientamos que tomem cuidado com os prazos processuais e tenham sempre como referência a publicação no DJEN, pois caso contrário, poderão ter prejuízos com o cumprimento de intimações, que poderão, inclusive, serem contestadas eventualmente por advogado da parte contrária, alegando a sua intempestividade. Fiquem atentos!!