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Comprovação de feriados para cumprimento de prazo recursal

Por: Wallerya Miotto Grudzien
Há 1 mês

Alteração no código de processo civil prevê que o Tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente

Aos advogados de plantão...Quem nunca teve "problemas" processuais por conta de não informar ao Juíz na tempestividade do recurso algum feriado local? Quem nunca até mesmo teve a perda do direito de recorrer por conta desta não comprovação do feriado, mesmo quando o sistema processual, Projudi, EPROC, PJE já previa que o feriado? Pois é, para se evitar mais prejuízos como estes, o § 6º do art. 1.003 do Código de Processo Civil foi alterado para constar que se o  recorrente  não comprovar a  ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, Tribunal deverá determinar a correção do vício formal, ou poderá considerar como "cumprida " se a  informação já constar no processo eletrônico. Com isso, mais uma etapa vencida pela advocacia e menos perdas processuais.