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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO ATÉ 2024
Por: Eduardo Przybylovicz Ventura
Há 6 mesesFoi aprovado pelo Governo Federal a Lei 14.973/2024, que determina a desoneração da folha de pagamento para o ano de 2024, com acréscimo gradual até sua oneração em 20% no de 2028.
Como já divulgado anteriormente, houve uma decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, que acolheu pedido liminar da Advocacia Geral da União para manter a desoneração até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.633, na qual o Governo contesta a validade constitucional da Lei 14.784/23, aprovada pelo Congresso, que manteve a desoneração da folha até o ano de 2027.
O Ministro da Fazenda, Haddad, já havia sinalizado que faria um acordo para que a desoneração da folha continuasse no ano de 2024 e fosse retomando gradualmente ao longo dos anos.
Nesse sentido, foi aprovada a Lei 14.973/2024, que determinou a reoneração da folha, da seguinte forma:
1. 2024: desoneração completa;
2. 2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;
3. 2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;
4. 2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;
5. 2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração;
Essa oneração gradativa já estava em debate entre o Poder Executivo e Le-gislativo, sendo que no momento ficaram acordados os percentuais acima. A ADI 7633 segue em andamento para julgamento definitivo e, atualmente, está com vista à Procuradoria Geral da República.
Entretanto, pelo fato do Congresso e do Governo terem definido um meio termo, a decisão liminar do Ministro Zanin fica submetida à legislação aprovada para a oneração gradual da folha de pagamento, não havendo oneração imediata, como anteriormente estava submetida a classe empresarial.