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Por: Eduardo Przybylovicz Ventura
Há 6 mesesPrazo até 1º de Maio para cadastro das empresas do Simples Nacional e 1º de agosto para MEI e empregadores domésticos.
O Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET – é uma nova plataforma criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que possui como objetivo a comunicação trabalhista entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores.
Todos os empregadores devem fazer o cadastro, tendo empregados ou não, sendo que as últimas empresas a se cadastrarem são as do grupo do simples nacional, os Microempreendedores individuais (MEI) e empregadores domésticos. O prazo para cadastro no DET vai até 1º de maio de 2024 para as empresas do simples nacional e 1º de agosto para MEI e empregadores domésticos.
Pela plataforma do DET o empregador receberá as comunicações dos auditores do trabalho, sendo que deverá cadastrar um e-mail na plataforma para receber os alertas de novas comunicações na caixa postal do DET. Vale ressaltar que recebendo a comunicação na plataforma, independentemente de receber alerta via e-mail, o recebimento da comunicação será presumido. Portanto, necessário sempre ficar de olho nas comunicações pela plataforma, não contando apenas com as notificações via e-mail.
O cadastro é obrigatório e caso não aconteça, o empregador poderá ser multado caso seja notificado pelo auditor fiscal e não responda a notificação, a qual será dada ciência tácita após 15 (quinze) dias e poderá incidir multa com base no art. 630, §6º da CLT.
A vantagem da adesão ao DET é a concentração de todas as intimações e atos por meio de uma única plataforma, o que agilizará para o empregador a consulta das situações trabalhistas de sua empresa e a comunicação com os auditores do trabalho.
Reforçamos ainda que esta ferramenta não se confunde com o Domicílio Judicial Eletrônico do CNJ, sendo que as empresas também devem fazer o cadastro nesta plataforma, que será utilizada para comunicações processuais entre o Poder Judiciário e as empresas.