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Domicílio Judicial Eletrônico
Por: Wallerya Miotto Grudzien
Há 1 anoPrazo para cadastro se encerra em 30/05/2024
Conforme já informado pela Faciap anteriormente, as pessoas jurídicas de direito privado deverão obrigatoriamente se cadastrar no domicílio judicial eletrônico, que tem por objetivo centralizar a comunicação processual entre o Poder Judiciário e os seus destinatários, sejam pessoas físicas, jurídicas, públicas ou privadas, ou seja, os atos processuais, citações, intimações serão realizadas diretamente deste sistema. O período para cadastramento das empresas é até 30 de maio de 2024. As microempresas e as empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) terão os seus cadastros realizados automaticamente no Domicílio Judicial, uma vez que estes sistemas se comunicarão entre si. Caso as empresas não se cadastrem no prazo, serão compulsoriamente cadastradas pelo próprio CNJ, conforme dados constantes junto à Receita Federal, podendo ficar sujeitas a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. Além disso, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, caso deixe de confirmar no prazo legal o recebimento da citação recebida por meio eletrônico, salvo se apresentada justa causa na primeira oportunidade de falar no processo. Assim, é extremamente importante que as empresas realizem os seus cadastros, que estejam sempre atentas aos avisos do sistema e realizem o seu acesso periodicamente.