Últimas Notícias
STF Reafirma a Legalidade da Pejotização e Terceirização.
Há 1 diaO Supremo Tribunal Federal já pacificou seu entendimento acerca da Pejotização e Terceirização.
Clique para ver mais JurídicoDemissão Sem Justa Causa Permitida
Há 1 semanaSTF valida decreto presidencial que desobrigou Brasil de cumprir Convenção 158 da OIT.
Clique para ver mais JurídicoReceita Federal aumenta o número de incentivos e renúncias fiscais que devem ser declarados na DIRBI
Há 1 semanaPassa de 16 para 43 incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária que devem ser declarados
Clique para ver mais JurídicoProjeto Piloto SINE
Há 2 semanasOSCs e sindicatos poderão captar recursos de emendas parlamentares e do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT para projeto piloto
Clique para ver mais JurídicoEmpréstimo Compulsório
Há 3 semanasConsumidores industriais que estavam em atividade entre os anos de 1987 a 1994 pode fazer jus a uma restituição
Clique para ver maisDomicílio Judicial Eletrônico
Por: Wallerya Miotto Grudzien
Há 5 mesesPrazo para cadastro se encerra em 30/05/2024
Conforme já informado pela Faciap anteriormente, as pessoas jurídicas de direito privado deverão obrigatoriamente se cadastrar no domicílio judicial eletrônico, que tem por objetivo centralizar a comunicação processual entre o Poder Judiciário e os seus destinatários, sejam pessoas físicas, jurídicas, públicas ou privadas, ou seja, os atos processuais, citações, intimações serão realizadas diretamente deste sistema. O período para cadastramento das empresas é até 30 de maio de 2024. As microempresas e as empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) terão os seus cadastros realizados automaticamente no Domicílio Judicial, uma vez que estes sistemas se comunicarão entre si. Caso as empresas não se cadastrem no prazo, serão compulsoriamente cadastradas pelo próprio CNJ, conforme dados constantes junto à Receita Federal, podendo ficar sujeitas a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. Além disso, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, caso deixe de confirmar no prazo legal o recebimento da citação recebida por meio eletrônico, salvo se apresentada justa causa na primeira oportunidade de falar no processo. Assim, é extremamente importante que as empresas realizem os seus cadastros, que estejam sempre atentas aos avisos do sistema e realizem o seu acesso periodicamente.