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Faciap faz alerta sobre as eleições 2024
Por: Helena Arriola Sperandio
Há 1 anoEm decorrência da proximidade das eleições municipais de 2024 , prestamos os seguintes esclarecimentos:
INFORMATIVO ELEITORAL Em decorrência da proximidade das eleições municipais de 2024 para os cargos de prefeito/vice-prefeito e vereador, em especial sobre desincompatibilização[1] e afastamentos, prestamos os seguintes esclarecimentos: a) O Tribunal Superior Eleitoral possui uma relação de cargos ocupados e cargos pretendidos que exigem, ou não, a desincompatibilização e afastamento, de acordo com decisões do próprio Tribunal, disponível no link https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/desincompatibilizacao b) O cargo de “Dirigente de associações privadas e sem fins lucrativos ou entidades filantrópicas, que não integram a Administração Indireta”, que consta na categoria de “Entidade mantida pelo poder público”, é o que mais se assemelha ao cargo de presidente de nossas associações comerciais. Para tal cargo, não há exigência de afastamento ou desincompatibilização caso o presidente da ACE queira candidatar-se a qualquer cargo eletivo. Contudo, frisamos que no site do TSE esse cargo faz parte de categoria que não se enquadra como característica de nossas ACES. c) Já na categoria, de “Fundação de Direito Privado não mantida pelo Poder Público”, que é a segunda categoria que mais se assemelha às Associações Comerciais, também não há necessidade de afastamento, com exceção das fundações que recebem subvenções do Poder Público, que devem cumprir de afastamento conforme o cargo pretendido, sendo 6 meses para o cargo de Vereador e 4 meses para o cargo de Prefeito/Vice-prefeito. Ainda que não haja a necessidade de necessidade de afastar-se da presidência da associação ou desincompatibilizar-se pelo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, as Associações deverão consultar seus respectivos Estatutos Sociais para verificar hipóteses de incompatibilidade dos cargos. A FACIAP aconselha que eventual presidente candidato à cargo eletivo aja com cautela, respeitando os princípios da administração pública como a moralidade e a legalidade, evitando eventuais conflitos de interesse. Para mais informações, favor entrar em contato com o departamento de relações governamentais ou departamento jurídico. [1] ato, praticado por um pré-candidato (a) de se afastar, de forma temporária ou definitiva, do cargo ou da função que ocupa para concorrer a uma vaga na eleição.