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Governo Recua de fiscalização do Pix e Edita Medida Provisória
Por: Eduardo Przybylovicz Ventura
Há 1 anoNova medida provisória dispõe que Pix não será taxado
Com a chegada de 2025, a Receita Federal apertou a fiscalização sobre transações financeiras, incluindo o Pix, e o Governo, após um grande desgaste, recuou, revogando a instrução normativa do "Leão". Além do Pix, estavam na mira da Receita faturas de cartões de crédito, maquinetas e outras operações eletrônicas.
Instituições bancárias tradicionais já enviavam esses dados para a Receita Federal; todavia, na normativa editada pela Receita imperava que todas as fintechs e bancos digitais também estariam obrigados a disponibilizar essas informações. Essa medida visava aumentar a transparência das operações financeiras e garantir que todas as instituições, independentemente do modelo de negócio, seguissem as mesmas regras de reporte.
Os dados seriam enviados quando o montante total movimentado em um mês, por cada tipo de operação financeira, fosse superior a R$ 5.000,00 para pessoas físicas e superior a R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas. Essas informações seriam encaminhadas semestralmente, e a Receita Federal pretendia utilizá-las para identificar irregularidades e combater a sonegação fiscal, ampliando o controle sobre os fluxos de dinheiro não declarados.
É importante esclarecer que não haveria nova tributação para transações financeiras, como o Pix. Entretanto, aqueles que estivessem com suas obrigações tributárias em desacordo com a lei poderiam cair na malha fina. Isso inclui, por exemplo, movimentações incompatíveis com a renda declarada, que poderiam levantar suspeitas durante o cruzamento de dados.
Segundo a instrução normativa nº 2.219/2024 da Receita Federal, que instituiu as novas regras, agora revogadas, em setembro do ano passado, não haveria detalhes sobre a natureza das transações bancárias, preservando assim a confidencialidade de certas operações. Os dados seriam remetidos de forma mais genérica, mas o cruzamento dessas informações com a declaração do imposto de renda permitiria à Receita identificar possíveis discrepâncias ou sonegações fiscais praticadas por pessoas físicas e jurídicas.
Após o desgaste que levou à revogação da instrução normativa da Receita pelo Governo Federal, este editou uma Medida Provisória, assinada pelo Presidente Lula, na qual pagamentos com Pix se equiparam ao dinheiro em espécie, ficando vedada a aplicação de qualquer taxa sobre a operação, bem como, garante a proteção de dados referente às transações realizadas, salvo exceções legais.
Ainda, a medida prevê que fornecedores de produtos e serviços cometem prática abusiva caso cobrem encargo adicional em razão de pagamentos via Pix à vista realizado por consumidores.
Por fim, foram atribuídas competências ao Banco Central para implementação de medidas com a finalidade de garantir a preservação da infraestrutura digital pública, privacidade das informações fiananceiras do Pix e a proteção dos dados pessoais nessas transações.
A medida provisória é valida por sessenta dias e é prorrogada uma única vez pelo mesmo período, sendo que, para virar lei ordinária, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.