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LEI nº 14.905/2024 FIXA ÍNDICES PARA JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Por: Eduardo Przybylovicz Ventura
Há 1 anoMudança legislativa resolve impasse sobre quais índices devem ser utilizados nos casos de não haver previsão contratual.
A Lei nº 14.905/2024, acabou com um impasse de qual índice deve ser utilizado para os juros de mora e na correção monetária, em relações privadas, quando não há previsão contratual.
Fixou-se que o índice para a atualização monetária será o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e os juros moratórios serão fixados pela taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), deduzindo-a do índice de atualização monetária que é o IPCA.
Esta aplicação terá início em 01.09.2024.
A iniciativa da lei se deu por conta da jurisprudência dos tribunais superiores possuírem variações acerca de quais índices deveriam ser adotados, o que gerava uma insegurança jurídica e volatividade nas decisões dos magistrados.
Portanto, agora, é essencial que as partes ao firmarem os contratos, especifiquem quais os índices que serão utilizados para atualização monetária e juros moratórios, sob pena de ser aplicada a taxa Selic e o IPCA, o que muitas vezes pode ser prejudicial para o respectivo credor se houver inadimplencia.