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LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

Por: Wallerya Miotto Grudzien
Há 1 mês

Regulamentação do tratamento de dados por agentes de pequeno porte

Para quem se perguntou se a LGPD iria pegar...Pegou sim!! A atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados tem atuado fortemente nas fiscalizações das empresas para verificar se estão cumprindo as disposições da lei e cuidando com os dados pessoais. Mas não são apenas as “big techs” que estão passíveis de fiscalização e penalização, as microempresas, empresas de pequeno porte,startups, que são considerados perante a lei como agentes de pequeno porte, também poderão ser fiscalizadas e penalizadas. Por isso, é muito importante que estejam adequadas.

Para estes agentes, a lei foi “flexibilizada” em algumas exigências. Destacamos algumas delas abaixo:

- Simplificação no processo de registro/ mapeamento do tratamento de dados

- Simplificação no processo de comunicação de incidente de segurança

- Desobrigação de indicar um encarregado de dados ( mas deverá indicar um canal de comunicação para atender os titulares)

- Prazos em dobro para atendimento de requisições dos titulares, emissão  de declarações e comunicação de incidentes

Importante ressaltar que, a flexibilização não quer dizer que os agentes de pequeno porte estão dispensados de cumprir a legislação, muito pelo contrário, apenas terão algumas facilidades por conta do seu porte. Mas caso o agente de pequeno porte realize tratamento de alto risco para os titulares, isso é, em larga escala ou que possa afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares, esta flexibilização não se aplica.

Conta pra gente, a sua empresa está adequada a LGPD?