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Participação do Trabalhador na Gestão da Empresa

Por: Eduardo Przybylovicz Ventura
Há 12 meses

STF firma maioria pela regulamentação da matéria

A Constituição Federal definiu em seu art. 7º, XI, que é direito do traba-lhador a participação nos lucros, ou resultados e a participação na gestão da empresa, de forma excepcional, conforme definido em lei.

Entretanto, a referida lei nunca foi confeccionada pelos parlamentares brasileiros, havendo uma lacuna na legislação sobre o tema. Essa questão chegou ao Supremo Tribunal Federal, que encaminhou ao Congresso Nacional pedido para que legislem e regulamentem o tema.

O Ministro Gilmar Mendes, relator da ADO 85, estipulou o prazo de dois anos para que o Congresso tome as medidas legislativas necessárias para apreciação da matéria. 

Algumas empresas, atualmente, já permitem a participação do trabalhador na gestão, mas o fato da matéria não ser regulada gera insegurança jurídica. 
Isso porque a participação do trabalhador é colocada de forma excepcional pelo dispositivo constitucional.

Assim, não está definida a excepcionalidade que permite essa participação do empregado na gerência da em-presa, sendo dever dos legisladores garantir o direito estipulado pela Constituição Federal.