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Prorrogação Domicílio Judicial Eletrônico
Por: Eduardo Przybylovicz Ventura
Há 1 anoPrazo para algumas pessoas jurídicas para adesão ao sistema prorrogado para dia 30/09/2024
Conforme já informado pela Faciap anteriormente, as pessoas jurídicas de direito privado deverão obrigatoriamente se cadastrar no domicílio judicial eletrônico, que tem por objetivo centralizar a comunicação processual entre o Poder Judiciário e os seus destinatários, sejam pessoas físicas, jurídicas, públicas ou privadas, ou seja, os atos processuais, citações, intimações serão realizadas diretamente deste sistema.
Todavia, a Portaria Nº 178 de 23/05/2024 da Presidência do CNJ, prorrogou a data de adesão para 30/09/2024 para as empresas gaúchas, em razão da calamidade pública pela qual passa o Estado do Rio Grande do Sul, bem como para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que não estão cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM).
As empresas referidas acima que estão integradas na REDESIM, serão cadastradas automaticamente por meio de integração sistêmica, entre a REDESIM e o Domicílio Judicial Eletrônico, em prazo a ser apresentado pelo CNJ. Vale ressaltar que para primeiro acesso ao Domicílio Judicial Eletrônico é necessário possuir certificado digital.