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Por: Eduardo Przybylovicz Ventura
Há 1 mêsMedida entrará em vigor apenas em janeiro de 2025
Recentemente, foi anunciada a prorrogação da Portaria que limita o trabalho aos domingos e feriados, os quais passarão a ser permitidos apenas mediante acordo sindical ou previsão em lei municipal. A prorrogação deixou para 01º de janeiro de 2025 a publicação da Portaria. A medida entraria em vigor dia 01º de agosto de 2024.
Anteriormente, era permitido o trabalho aos domingos e feriados, apenas por meio de acordo individual formulado diretamente com o trabalhador, facilitando para que as empresas negociassem o trabalho nestas datas.
A prorrogação dá mais tempo para uma movimentação política, tanto por parte da classe empresarial quanto do Governo Federal, para se chegar a um meio termo, já que a medida é considerada polêmica.
Mantida a medida, os custos para as empresas serão maiores, já que dependeram de acordos coletivos, pagamento de horas extras e adicionais, bem como logística e organização dos trabalhadores.