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RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL
Por: Eduardo Przybylovicz Ventura
Há 1 anoPrazo para preenchimento do segundo relatório é até 30 de agosto.
Conforme estabelecido pela Lei de Igualdade Salarial, as empresas que possuem 100 ou mais funcionários, devem realizar preenchimento de declaração de igualdade salarial e de critérios remuneratórios para que o Ministério do Trabalho e Emprego confeccione o Relatório de Transparência Salarial, o qual deve ser publicado no site das empresas.
O Relatório de Transparência Salarial tem como objetivo promover a igualdade salarial entre homens e mulheres, assim como a transparência desses dados ao público.
O primeiro relatório já foi confeccionado, sendo que as empresas precisam preencher a segunda declaração salarial até a data de 30 de agosto do corrente ano. Caso a empresa não faça o preenchimento na data estabelecida, estará sujeita a multa administrativa com valor de até 3% da folha de salário do empregador, limitado a 100 salários-mínimos.
Portanto, é imprescindível que a classe empresarial realize a entrega do relatório, bem como faça a publicação deste. Há tutorial para preenchimento do relatório, conforme vídeo emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=r0iszJABldk.