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TAXAÇÃO DE COMPRAS INTERNACIONAIS
Por: Eduardo Przybylovicz Ventura
Há 1 anoPassa a vigorar a partir de 1º de agosto a alíquota de 20% sobre com-pras de até US$ 50
É de conhecimento geral que foi aprovado pelo Governo Federal a Lei 14.902/2024, a qual cria o programa Mover e taxa importações, ficando conhecida como “taxa das blusinhas”.
O programa Mover tem como objetivo diminuir a emissão de carbono pela indústria automobilística do país, criando incentivos financeiros para o desenvolvimento e produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.
Todavia, no PL, diante do cenário atual e a forte pressão de entidades representantes do comércio, indústrias e serviços, foi incluído um trecho para taxação das importações, visando estabelecer uma isonomia do mercado nacional em relação ao e-commerce internacional. Com isso, foram instituídas alíquotas de tributação para importação de mercadorias.
Compras de até US$ 50,00 terão uma alíquota de 20%. Acima desse valor e até US$ 3.000,00, o imposto será de 60% com desconto fixo de US$ 20,00 do tributo a ser pago. As cobranças começam a valer a partir de 1º de agosto deste ano.
O Governo entende que a aprovação da taxação das importações, é um grande passo para proteção dos pequenos varejistas, que não conseguem manter um preço competitivo, especialmente se comparado com as mercadorias chinesas. Por outro lado, esta medida, ainda está distante de equilibrar o mercado nacional com a concorrência externa. O que o empresário brasileiro precisa é de redução de impostos!
Ao consumidor final, que terão as suas “blusinhas” mais caras, vale ressaltar que o protecionismo do mercado nacional é de extrema relevância para avanço da economia brasileira e o desenvolvimento da competitividade de nossos produtos em relação aos importados.